ICMS - MEI - Emissão de documentos fiscais
Área: Fiscal Publicado em 12/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Uma Empresa que era MEI em 2018 e se transformou em MEI em 2019, pode utilizar o mesmo talão de notas fiscais ( M1)?
Não é possível utilizar o mesmo talão que o estabelecimento optante pelo Simples Nacional, pois esse estabelecimento está obrigado a emitir NF-e, desde 1º.10.2018, conforme o art. 7º, VII da Portaria CAT nº 162/2008, acrescentado pela Portaria CAT nº 36/2018.
E a inutilização da NF, mod. 1 ou 1-A deve ser até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, conforme o art. 8º da Portaria CAT nº 162/2008.
Assim, os formulários da NF mod. 1 ou 1-A deveria estar inutilizados desde outubro de 2018.
Para os formulários que ainda não foram inutilizados, mas deveriam ter sido, somente poderá ser utilizado pelo MEI com autorização do posto fiscal de vinculação do contribuinte. NULL Fonte: NULL
Não é possível utilizar o mesmo talão que o estabelecimento optante pelo Simples Nacional, pois esse estabelecimento está obrigado a emitir NF-e, desde 1º.10.2018, conforme o art. 7º, VII da Portaria CAT nº 162/2008, acrescentado pela Portaria CAT nº 36/2018.
E a inutilização da NF, mod. 1 ou 1-A deve ser até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, conforme o art. 8º da Portaria CAT nº 162/2008.
Assim, os formulários da NF mod. 1 ou 1-A deveria estar inutilizados desde outubro de 2018.
Para os formulários que ainda não foram inutilizados, mas deveriam ter sido, somente poderá ser utilizado pelo MEI com autorização do posto fiscal de vinculação do contribuinte. NULL Fonte: NULL