ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 19/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Venho por meio deste apresentar uma dúvida acerca da entrega de MDF-e.

Nós emitimos NF-e e contratamos algumas transportadoras para efetuar entregas, assim, a mesma procede a emissão de CT-e. No entanto para transportes dentro do município, ou município vizinho nós realizamos a entrega em veículo próprio (Fiat Fiorino), assim este transporte não está acobertado por CT-e outro tipo conhecimento de transporte.

Com base nesta afirmação, bem como, os termos do Ajuste Sinief nº 9/2015 devemos proceder a emissão do MDF-e para os nossos transportes com veículo próprio?

De acordo com o art. 2º da Port. CAT Port. CAT 102/2013, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e deverá ser emitido por contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:

- no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias;

- no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador.

Assim, tratando-se transporte intermunicipal, o emissor de NF-e apenas emitirá o MDF se for combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador.

Na hipótese de transporte intramunicipal, não há que se falar em emissão de MDF-e, pois referido transporte não fica sujeito ao ICMS e sim ao ISS (LC 116/03, Anexo Único item16). NULL Fonte: NULL