ICMS - Livro de Movimentação de Combustíveis - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 25/01/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que e posto de gasolina, e usava o livro manual LMC.

No mês de dezembro/2018 ira usar o LMC livro de movimentação de combustível eletrônico.
Duvida; tenho que fazer alguma coisa, em relação a isso registrar em algum site etc?


O art. 214, § 2º do RICMS/SP determina sobre a escrituração dos registros de entrada que serão feitos por operação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento.

O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é instituído como um livro fiscal, conforme determina o artigo 213, inciso XII, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, sendo que a sua escrituração deve ser realizada diariamente pelo posto revendedor de combustíveis, observada, ainda, a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Secretaria da Fazenda (artigo 213, § 13, do RICMS/2000).

Nessa situação, deve-se verificar a legislação federal (Portaria DNC Nº 26, de 13/11/92, instituiu o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC)), e outras regras específicas sobre a legislação de combustíveis que tratam sobre a escrituração do referido livro.

O respectivo Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) na EFD ICMS/IPI é o Registro 1300.

Sobre regras de escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) ou do Registro 1300 da EFD ICMS/IPI deve ser verificado com o órgão que regulamento a legislação sobre combustíveis. NULL Fonte: NULL