ICMS - Importação - Recolhimento à maior do imposto

Área: Fiscal Publicado em 19/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Foi feito o recolhimento do ICMS na importação a maior, pois o PIS e COFINS foi calculado de forma errada.
Para o PIS e COFINS será feita uma PERDCOMP, porém quanto ao ICMS eu posso me apropriar do valor total pago, mesmo que o calculo esteja errado ou só me aproprio do valor correto da operação?

Considerando que o ICMS foi calculado, recolhido e destacado a maior na nota fiscal, entende-se pelo tratamento de nota fiscal a maior, conforme o art. 63, VII e § 4º do RICMS/SP.

Porém, por tratar-se de operação de entrada, que o emitente da NF é o destinatário da mercadoria, não há expressa previsão na legislação do ICMS para recuperar o ICMS destacado a maior sem autorização do destinatário (que é o próprio emitente da NF).

Nessa situação, recomenda-se a denúncia espontânea no posto fiscal nos termos do art. 510 do RICMS/SP, para que seja autorizado a recuperação do ICMS ou orientado outra forma de aproveitamento do ICMS pago. NULL Fonte: NULL