ICMS - GIA - Preenchimento
Área: Fiscal Publicado em 22/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Estamos no projeto de transição da GIA. Somos concessionaria de veículos no regime RPA Normal, em São Paulo.
Tenho algumas duvidas quanto ao escrituração de notas e apuração do ICMS.
Escrituração de notas de entradas: recebemos notas da fabrica em São Paulo, no regime de Substituição Tributaria, com imposto retido, no livro de entrada, o valor do imposto é indicado na coluna observações.
1- esse valor do imposto retido na GIA deve ser indicado em valor substituído?
Temos varias filiais, e fazemos a centralização de saldo de ICMS na matriz, emitimos nota fiscal de transferencia do saldo credor/devedor.
1- Essa nota deve ser escriturada , qual CFOP e na GIA deve constar em algum campo especifico?
2- No Sped devemos informar em qual registro?
3- No ajuste no Sped devo informar o total do saldo, ou tenho que informar um valor para cada filial e suas notas de transferência de saldo?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Escrituração de notas de entradas: recebemos notas da fabrica em São Paulo, no regime de Substituição Tributaria, com imposto retido, no livro de entrada, o valor do imposto é indicado na coluna observações.
• Esse valor do imposto retido na GIA deve ser indicado em valor substituído?
De acordo com o artigo 278 RICMS/SP, o contribuinte paulista na condição de substituído, que é aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido, escriturará os livros de entradas e saídas com utilização da coluna "Outras", observando que o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal não será incluído na escrituração da coluna "Outras", mas será indicado na coluna "Observações".
No entanto, com a publicação da Portaria CAT nº 66/2018, o contribuinte utilizará os campos do Registro C197, conforme alteração promovida no Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009:
a) DESCR_COMPL_AJ - O conteúdo a ser lançado será o CFOP que consta no Registro C190/D190;
b) VL_ICMS - O valor do ICMS ST retido ou o valor da parcela do imposto retido por substituição;
No campo “VL_ICMS” do Registro C197 o contribuinte lançará exatamente os mesmos valores que são lançados nas “observações” dos livros de entradas e saídas, e no campo “substituído” do quadro “Imposto Retido por Substituição” da GIA.
2. Temos varias filiais, e fazemos a centralização de saldo de ICMS na matriz, emitimos nota fiscal de transferencia do saldo credor/devedor.
• Essa nota deve ser escriturada , qual CFOP e na GIA deve constar em algum campo especifico?
CFOP
O CFOP a ser utilizado na transferência do saldo credor é o 5.602 que trata da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
Já o CFOP a ser utilizado na transferência do saldo devedor é o 5.605 que trata da transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
GIA
Conforme a Portaria CAT nº 115/2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto, especificamente em seu artigo 4º, os valores de saldo credor e devedor da apuração centralizada do ICMS serão informados na GIA-ICMS, da seguinte forma:
a) no quadro "Débito do Imposto":
a.1) 002.18 - Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador;
a.2) 002.19 - Recebimento de saldo devedor em estabelecimento centralizador;
b) no quadro "Crédito do Imposto":
b.1) 007.29 - Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador;
b.2) 007.30 - Recebimento de saldo credor em estabelecimento centralizador.
• No Sped devemos informar em qual registro?
Em relação ao lançamento da Nota Fiscal de transferência de saldo credor/devedor na EFD ICMS/IPI há orientações do Anexo VI da Portaria CAT nº 147/2009:
O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
Os códigos de ajuste sublinhados acima tratam de códigos utilizados na transferência de saldo credor/devedor entre estabelecimento que adotam a centralização para pagamento do ICMS.
• No ajuste no Sped devo informar o total do saldo, ou tenho que informar um valor para cada filial e suas notas de transferência de saldo?
O estabelecimento centralizador deverá lançar, no mesmo período de apuração do imposto:
a) o documento fiscal recebido, no Registro C100 (entradas) da EFD, com os valores zerados (0,00); e
b) o valor recebido em transferência, no Registro E110 da EFD (Apuração do ICMS - Operações próprias), no campo:
b.1) 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS), com a indicação, no Registro E111, do Código de Ajuste SP000219, se o valor transferido referir-se a saldo devedor; ou
b.2) 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS), com a indicação, no Registro E111, do Código de Ajuste SP020730, se o valor transferido referir-se a saldo credor.
Também deverá ser indicado no Registro E111 da EFD o número e da data de emissão da nota fiscal e do número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.
Na hipótese de o contribuinte possuir mais de 20 estabelecimentos centralizados, o lançamento poderá ser feito englobadamente, em um único lançamento, desde que o centralizador mantenha à disposição do Fisco relação mensal discriminando o número da inscrição estadual, o número da nota fiscal e o valor recebido em transferência de cada um de seus estabelecimentos.
(Port. CAT 115/08, art. 3º). NULL Fonte: NULL
Tenho algumas duvidas quanto ao escrituração de notas e apuração do ICMS.
Escrituração de notas de entradas: recebemos notas da fabrica em São Paulo, no regime de Substituição Tributaria, com imposto retido, no livro de entrada, o valor do imposto é indicado na coluna observações.
1- esse valor do imposto retido na GIA deve ser indicado em valor substituído?
Temos varias filiais, e fazemos a centralização de saldo de ICMS na matriz, emitimos nota fiscal de transferencia do saldo credor/devedor.
1- Essa nota deve ser escriturada , qual CFOP e na GIA deve constar em algum campo especifico?
2- No Sped devemos informar em qual registro?
3- No ajuste no Sped devo informar o total do saldo, ou tenho que informar um valor para cada filial e suas notas de transferência de saldo?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Escrituração de notas de entradas: recebemos notas da fabrica em São Paulo, no regime de Substituição Tributaria, com imposto retido, no livro de entrada, o valor do imposto é indicado na coluna observações.
• Esse valor do imposto retido na GIA deve ser indicado em valor substituído?
De acordo com o artigo 278 RICMS/SP, o contribuinte paulista na condição de substituído, que é aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido, escriturará os livros de entradas e saídas com utilização da coluna "Outras", observando que o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal não será incluído na escrituração da coluna "Outras", mas será indicado na coluna "Observações".
No entanto, com a publicação da Portaria CAT nº 66/2018, o contribuinte utilizará os campos do Registro C197, conforme alteração promovida no Anexo VIII da Portaria CAT nº 147/2009:
a) DESCR_COMPL_AJ - O conteúdo a ser lançado será o CFOP que consta no Registro C190/D190;
b) VL_ICMS - O valor do ICMS ST retido ou o valor da parcela do imposto retido por substituição;
No campo “VL_ICMS” do Registro C197 o contribuinte lançará exatamente os mesmos valores que são lançados nas “observações” dos livros de entradas e saídas, e no campo “substituído” do quadro “Imposto Retido por Substituição” da GIA.
2. Temos varias filiais, e fazemos a centralização de saldo de ICMS na matriz, emitimos nota fiscal de transferencia do saldo credor/devedor.
• Essa nota deve ser escriturada , qual CFOP e na GIA deve constar em algum campo especifico?
CFOP
O CFOP a ser utilizado na transferência do saldo credor é o 5.602 que trata da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
Já o CFOP a ser utilizado na transferência do saldo devedor é o 5.605 que trata da transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
GIA
Conforme a Portaria CAT nº 115/2008, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto, especificamente em seu artigo 4º, os valores de saldo credor e devedor da apuração centralizada do ICMS serão informados na GIA-ICMS, da seguinte forma:
a) no quadro "Débito do Imposto":
a.1) 002.18 - Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador;
a.2) 002.19 - Recebimento de saldo devedor em estabelecimento centralizador;
b) no quadro "Crédito do Imposto":
b.1) 007.29 - Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador;
b.2) 007.30 - Recebimento de saldo credor em estabelecimento centralizador.
• No Sped devemos informar em qual registro?
Em relação ao lançamento da Nota Fiscal de transferência de saldo credor/devedor na EFD ICMS/IPI há orientações do Anexo VI da Portaria CAT nº 147/2009:
O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
Os códigos de ajuste sublinhados acima tratam de códigos utilizados na transferência de saldo credor/devedor entre estabelecimento que adotam a centralização para pagamento do ICMS.
• No ajuste no Sped devo informar o total do saldo, ou tenho que informar um valor para cada filial e suas notas de transferência de saldo?
O estabelecimento centralizador deverá lançar, no mesmo período de apuração do imposto:
a) o documento fiscal recebido, no Registro C100 (entradas) da EFD, com os valores zerados (0,00); e
b) o valor recebido em transferência, no Registro E110 da EFD (Apuração do ICMS - Operações próprias), no campo:
b.1) 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS), com a indicação, no Registro E111, do Código de Ajuste SP000219, se o valor transferido referir-se a saldo devedor; ou
b.2) 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS), com a indicação, no Registro E111, do Código de Ajuste SP020730, se o valor transferido referir-se a saldo credor.
Também deverá ser indicado no Registro E111 da EFD o número e da data de emissão da nota fiscal e do número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente.
Na hipótese de o contribuinte possuir mais de 20 estabelecimentos centralizados, o lançamento poderá ser feito englobadamente, em um único lançamento, desde que o centralizador mantenha à disposição do Fisco relação mensal discriminando o número da inscrição estadual, o número da nota fiscal e o valor recebido em transferência de cada um de seus estabelecimentos.
(Port. CAT 115/08, art. 3º). NULL Fonte: NULL