ICMS - FCI - Informações no XML

Área: Fiscal Publicado em 08/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Poderia por favor confirmar se a informação do FCI é obrigatória no DANFE ou somente no XML?

De acordo com o artigo 8º da Port. CAT 64/13, nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deverá ser informado, em campo próprio do referido documento fiscal, o número da FCI. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-98/13, de 18-09-2013, DOE 19-09-2013)

Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no “caput”, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento.

A legislação não traz de forma calara a obrigatoriedade de informação dos dados da FCI no DANFE, mas orientamos que conste no campo “Dados Adicionais”, além e constar no campo próprio do arquivo xml. NULL Fonte: NULL