ICMS - Exportação indireta - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 11/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber como proceder na seguinte situação.

Uma trading pretende adquirir um equipamento da empresa por venda, porém pediu para entregar em armazém (com outro CNPJ) que possui em Guarulhos/SP;

Gostaria de saber como proceder em relação aos impostos, se é venda a ordem (se nesse caso haveria suspensão) e o CFOP a ser utilizado.

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Considerando que a operação de venda não seja destinada à exportação pela trading e que a mercadoria não tenha benefício fiscal, deve ser tributada normalmente pelo ICMS.

A operação de venda à ordem é aquela em que o adquirente da mercadoria (adquirente originário) revenda para terceiro. Nota-se que no caso de venda à ordem, ocorrem duas operações mercantis simultaneamente, ou seja, a primeira empresa vende para a segunda empresa e a segunda empresa revende para terceiro. A operação de venda a ordem é tributada normalmente, exceto se tiver beneficio fiscal para o produto ou para a operação.

Considerando que seja venda de produção do estabelecimento e que a mercadoria não seja destinada à exportação deve utilizar o CFOP 5.101.

Caso a operação se enquadra na operação de venda à ordem a primeira empresa vendedora deve utilizar o CFOP 5.118/5.119 na nota fiscal emitida para a empresa adquirente, e CFOP 5.923 para a remessa da mercadoria ao estabelecimento destinatário. NULL Fonte: NULL