ICMS - Exportação - Cancelamento de nota fiscal

Área: Fiscal Publicado em 08/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma dúvida relacionada a nfe.

A X, indústria do ramo alimentício do lucro real, emitiu uma NF-e 02/08/2019 para fim de exportação CFOP 7.101.

O cliente, localizado no Paraguai, está com um problema relacionado (talvez) a documentação com o país dele e não está conseguindo desembaraçar os documentos, da parte dele, para importar a mercadoria.

A mercadoria não foi enviada, a NF-e está emitida e (parece) que vai demorar um pouco ainda para que o cliente resolva o problema dele com a documentação.

Sexta-feira é o ultimo dia do mês e estamos preocupados, pois o cliente não deu uma previsão de quando ele vai conseguir efetivar essa transação.

Gostaria de saber como fazemos para encerrar esse processo. A mercadoria não circulou.

Podemos dar entrada na NF? Ou teremos que cancelá-la apesar de ter se passado vários dias da emissão dela?

Considerando que a mercadoria não circulou, e não se sabe quando irá circular, a empresa deverá cancelar o documento fiscal emitido.

Frisa-se que que se a mercadoria não saiu do estabelecimento, não é possível emitir NF-e de entrada de mercadoria não entregue ao destinatário, pois não ocorreu o fato gerador do ICMS.

Mas, uma vez que já se passaram 20 dias da emissão, a empresa deverá requerer o cancelamento diretamente na SEFAZ/SP.

Ultrapassado o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, previsto no art. 18 da Portaria CAT nº 162/2008, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
- declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
- tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

Nesta situação o contribuinte ainda está sujeito a penalidades do art. 527 do RICMS/SP tendo em vista que o prazo regulamentar para o cancelamento da NF-e já foi extrapolado.

Segue, pergunta e resposta sobre o assunto, extraída do site da SEFAZ/SP:

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Manuais e Aplicativos.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;

folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

comprovação de que a operação não ocorreu:

declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;

tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL