ICMS - Entrega de mercadorias - Rateamento do frete - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 20/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Recebi uma nota fiscal de um fornecedor RPA (comércio) e na nota consta o valor do frete.
Estou em dúvida se a nota foi emitida corretamente, pois o valor do frete foi rateado somente sobre os produtos com CFOP 5405. Dessa forma, os produtos com CFOP 5102 (que foi os produtos que formaram a BC do ICMS próprio) não tinham frete, ou seja, o frete acabou não compondo a BC do ICMS. Está correto o fornecedor fazer isso?
Ele não deveria ratear o valor do frete sobre todos os produtos da nota fiscal? Para que dessa forma, na BC do ICMS “aparecesse” o frete correspondente aos produtos que formaram a BC do imposto?
Caso positivo, como posso orientá-lo? E qual base legal para eu afirmar que a nota foi emitida indevidamente?
Considerando que o frete foi utilizado para entregar todos os produtos, os sujeitos e os não sujeitos à substituição tributária, o valor do frete deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
A legislação não esclarece como incluir o valor do frete na base de cálculo de diferentes produtos. Entendemos que a empresa deverá fazer uma conta de rateio para a inclusão.
Assim, se o fornecedor não incluiu o valor do frete na base de cálculo do ICMS dos produtos sem substituição tributária, emitiu a NF-e de forma errada e deverá emitir NF complementar.
Frisa-se que de acordo com o art. 37, § 1º do RICMS/SP, o frete entra na base de cálculo do ICMS. NULL Fonte: NULL
Estou em dúvida se a nota foi emitida corretamente, pois o valor do frete foi rateado somente sobre os produtos com CFOP 5405. Dessa forma, os produtos com CFOP 5102 (que foi os produtos que formaram a BC do ICMS próprio) não tinham frete, ou seja, o frete acabou não compondo a BC do ICMS. Está correto o fornecedor fazer isso?
Ele não deveria ratear o valor do frete sobre todos os produtos da nota fiscal? Para que dessa forma, na BC do ICMS “aparecesse” o frete correspondente aos produtos que formaram a BC do imposto?
Caso positivo, como posso orientá-lo? E qual base legal para eu afirmar que a nota foi emitida indevidamente?
Considerando que o frete foi utilizado para entregar todos os produtos, os sujeitos e os não sujeitos à substituição tributária, o valor do frete deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
A legislação não esclarece como incluir o valor do frete na base de cálculo de diferentes produtos. Entendemos que a empresa deverá fazer uma conta de rateio para a inclusão.
Assim, se o fornecedor não incluiu o valor do frete na base de cálculo do ICMS dos produtos sem substituição tributária, emitiu a NF-e de forma errada e deverá emitir NF complementar.
Frisa-se que de acordo com o art. 37, § 1º do RICMS/SP, o frete entra na base de cálculo do ICMS. NULL Fonte: NULL