ICMS - Emissão de nota fiscal de devolução - Inexistência da nota fiscal na base nacional
Área: Fiscal Publicado em 30/07/2020
Foto: Divulgação Tenho uma empresa (RPA) que emitiu uma nota fiscal de devolução, mas no portal da nota fiscal eletrônica esta a seguinte mensagem NF-e inexistente na base nacional, favor consultar esta nf-e no site da sefaz de origem.
Duvida; como faço com essa nota inexistente, e como faço para consultar no sefaz ? como devo proceder diante disso ?
Como devo orientar o meu cliente com essa situação?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
Considerando tratar-se de empresa RPA de São Paulo, segue a análise.
Conforme orientação da pergunta (transcrita abaixo) constante das “Perguntas Frequentes” do Portal da NF-e dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo a inexistência da NF-e no ambiente Nacional pode ocorrer por eventuais problemas técnicos que adiem a transmissão pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional), de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização.
A referida orientação traz que, neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.
Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como “inexistente” no ambiente Nacional da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser consultada tanto no site da Secretaria da Fazenda do emitente (SEFAZ que a autorizou o documento fiscal) quanto no ambiente nacional. A autorização de uso da NF-e pode ser consultada em quaisquer dos dois sites.
Após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem esta transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização.
Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou. No Estado de São Paulo a consulta está disponível na seção Consulta.
A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no ambiente nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que o mesmo conste como autorizado no site da SEFAZ do emitente.
No caso de contingência em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em contingência, se no prazo de 168 horas contadas do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Link das perguntas frequentes do Portal da NF-e no Portal da SEFAZ de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
A consulta a NF-e na SEFAZ de São Paulo está disponível no Portal da NF-e dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo na guia de serviços, conforme link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Servicos.aspx
Desta forma, de acordo com a instrução acima da SEFAZ de São Paulo, orientamos que a orientação a ser passada para o cliente é que se consulte a autorização de uso da NF-e no site da SEFAZ que autorizou a NF-ee caso não resolve deve-se verificar no Posto Fiscal.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Duvida; como faço com essa nota inexistente, e como faço para consultar no sefaz ? como devo proceder diante disso ?
Como devo orientar o meu cliente com essa situação?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
Considerando tratar-se de empresa RPA de São Paulo, segue a análise.
Conforme orientação da pergunta (transcrita abaixo) constante das “Perguntas Frequentes” do Portal da NF-e dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo a inexistência da NF-e no ambiente Nacional pode ocorrer por eventuais problemas técnicos que adiem a transmissão pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional), de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização.
A referida orientação traz que, neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.
Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como “inexistente” no ambiente Nacional da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser consultada tanto no site da Secretaria da Fazenda do emitente (SEFAZ que a autorizou o documento fiscal) quanto no ambiente nacional. A autorização de uso da NF-e pode ser consultada em quaisquer dos dois sites.
Após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem esta transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização.
Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou. No Estado de São Paulo a consulta está disponível na seção Consulta.
A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no ambiente nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que o mesmo conste como autorizado no site da SEFAZ do emitente.
No caso de contingência em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em contingência, se no prazo de 168 horas contadas do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NFe, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Link das perguntas frequentes do Portal da NF-e no Portal da SEFAZ de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
A consulta a NF-e na SEFAZ de São Paulo está disponível no Portal da NF-e dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo na guia de serviços, conforme link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Servicos.aspx
Desta forma, de acordo com a instrução acima da SEFAZ de São Paulo, orientamos que a orientação a ser passada para o cliente é que se consulte a autorização de uso da NF-e no site da SEFAZ que autorizou a NF-ee caso não resolve deve-se verificar no Posto Fiscal.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL