ICMS - Emissão de nota fiscal - CFOP

Área: Fiscal Publicado em 28/07/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
um comércio Simples Nacional estabelecido em SP fará uma triangulação de CFOPs. Ele precisa emitir uma NFe 5.123, (cliente quer comprar agora, mas não enviar ainda), ele tem prazo para a emissão da NFe 5.924? Posso ficar por quanto tempo para fechar essa triangulação?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

A priori, cumpre observar que não há na legislação a definição de “operação de triangulação de CFOP’s”. Há operações triangulares, ou seja, com mais de 2 estabelecimentos com denominações especificas.

Pela análise dos CFOP’s informados entendemos se tratar de industrialização triangular. No entanto há vários tipos de industrialização triangular a partir do artigo 406 do RICMS/SP.

Em observância a referida operação, sob a ótica do fornecedor, este deve emitir duas notas fiscais: uma NF de venda para o autor da encomenda com o CFOP 5.122/5.123 e uma NF de remessa de mercadoria por conta e ordem do autor da encomenda para o industrializador com o CFOP 5.924 (art. 406 do RICMS/SP).

De modo geral, não há um prazo especifico trazido pela legislação para a emissão da NF 5.924, porém entendemos que por se tratar de uma operação única tal nota deve ser emitida logo em seguida da NF de venda emitida ao autor da encomenda.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL