ICMS - EFD - Registro C170 - Industrialização

Área: Fiscal Publicado em 07/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa RPA (Lucro Presumido) localizada neste Estado de SP que compra material para industrialização, uso e consumo, e revenda cujo operação já veio com a substituição tributária recolhido anteriormente.

Dúvida: Ao escriturar essas NF-e de entrada qual o CST (Registro C170 da EFD ICMS/IPI) devo usar nos produtos?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

Considerando que a origem da mercadoria é nacional, e que houve a aplicação da substituição tributária, entende-se que o CST neste caso será 060 quando a mercadoria for para uso e consumo, industrialização e revenda para Registro C170 da EFD ICMS/IPI.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL