ICMS - EFD - Registro C 170 - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 10/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Nossa duvida é a seguinte:
1º situação
Adquiro um produto de um fornecedor com a numeração do produto “ X ” (código do produto vindo na nf de origem, de compra)
Quando efetuo a entrada em meu estabelecimento, este produto recebe a numeração “ Y ”
Quando este mesmo produto é vendido por mim, sai com a mesma numeração, ou seja, “ Y “
2º situação
Montadora nos manda com a numeração “ Y “ , efetuamos nossa entrada como “ Y “, porém, em algum tempo, ela nos informa que este produto foi alterado a numeração para “ Z “
Resumindo, adquirimos (nf de compra) com a numeração “Y “, damos entrada como “ Y” e vendemos como “ Z”(obedecendo a numeração da montadora pois é condição
Gostaria de saber a que tempo devo informar o registro 0205 no EFD fiscal?
O que devo informar nesse registro?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1º situação
Adquiro um produto de um fornecedor com a numeração do produto “ X ” (código do produto vindo na nf de origem, de compra)
Quando efetuo a entrada em meu estabelecimento, este produto recebe a numeração “ Y ”
Quando este mesmo produto é vendido por mim, sai com a mesma numeração, ou seja, “ Y “
R.: Nesse caso, a empresa não irá apresentar o registro 0205, pois na sua entrada, na emissão dos documentos de saídas e no controle de estoque o código é o mesmo.
De acordo com o 0200 da EFD IPI/ICMS (ver Guia Prático da EFD, versão 3.0.3), a identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco).
O primeiro registro que deve ser informado o código do produto é o C170 (campo 03), cuja orientação de preenchimento no Guia Prático é que se deve atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.
Frisa-se que o Registro 0205 vem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.
Assim, conclui-se que na entrada a empresa lançará o produto na EFD IPI/ICMS sob o seu código e não sob o código do seu fornecedor (o que consta na NF-e). Nesse caso, não haverá o preenchimento do 0205 na EFD IPI/ICMS.
2º situação
Montadora nos manda com a numeração “ Y “ , efetuamos nossa entrada como “ Y “, porém, em algum tempo, ela nos informa que este produto foi alterado a numeração para “ Z “
Resumindo, adquirimos (nf de compra) com a numeração “Y “, damos entrada como “ Y” e vendemos como “ Z”(obedecendo a numeração da montadora pois é condição
Gostaria de saber a que tempo devo informar o registro 0205 no EFD fiscal?
O que devo informar nesse registro?
R.: Considerando que por ocasião a entrada foi informado um código do produto na EFD IPI/ICMS e na saída será informado outro código do produto, houve alteração na codificação interna do produto.
Nesse caso, com base nas informações acima, a empresa deverá apresentar o 0205 para demonstrar a alteração.
10.5.4.1 - O campo COD_ANT_ITEM do registro 0200 deve ser gerado apenas no mês em que ocorreu a criação do novo código ou em todas as gerações?
O Campo COD_ANT_ITEM do Registro 0200 não deve ser preenchido. Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205 no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/EB/BB3B5E9E130C9ABFBA1CA6868C1430A72EA697/Perguntas%20Frequentes%20-%206.2.pdf
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
1º situação
Adquiro um produto de um fornecedor com a numeração do produto “ X ” (código do produto vindo na nf de origem, de compra)
Quando efetuo a entrada em meu estabelecimento, este produto recebe a numeração “ Y ”
Quando este mesmo produto é vendido por mim, sai com a mesma numeração, ou seja, “ Y “
2º situação
Montadora nos manda com a numeração “ Y “ , efetuamos nossa entrada como “ Y “, porém, em algum tempo, ela nos informa que este produto foi alterado a numeração para “ Z “
Resumindo, adquirimos (nf de compra) com a numeração “Y “, damos entrada como “ Y” e vendemos como “ Z”(obedecendo a numeração da montadora pois é condição
Gostaria de saber a que tempo devo informar o registro 0205 no EFD fiscal?
O que devo informar nesse registro?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1º situação
Adquiro um produto de um fornecedor com a numeração do produto “ X ” (código do produto vindo na nf de origem, de compra)
Quando efetuo a entrada em meu estabelecimento, este produto recebe a numeração “ Y ”
Quando este mesmo produto é vendido por mim, sai com a mesma numeração, ou seja, “ Y “
R.: Nesse caso, a empresa não irá apresentar o registro 0205, pois na sua entrada, na emissão dos documentos de saídas e no controle de estoque o código é o mesmo.
De acordo com o 0200 da EFD IPI/ICMS (ver Guia Prático da EFD, versão 3.0.3), a identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco).
O primeiro registro que deve ser informado o código do produto é o C170 (campo 03), cuja orientação de preenchimento no Guia Prático é que se deve atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.
Frisa-se que o Registro 0205 vem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.
Assim, conclui-se que na entrada a empresa lançará o produto na EFD IPI/ICMS sob o seu código e não sob o código do seu fornecedor (o que consta na NF-e). Nesse caso, não haverá o preenchimento do 0205 na EFD IPI/ICMS.
2º situação
Montadora nos manda com a numeração “ Y “ , efetuamos nossa entrada como “ Y “, porém, em algum tempo, ela nos informa que este produto foi alterado a numeração para “ Z “
Resumindo, adquirimos (nf de compra) com a numeração “Y “, damos entrada como “ Y” e vendemos como “ Z”(obedecendo a numeração da montadora pois é condição
Gostaria de saber a que tempo devo informar o registro 0205 no EFD fiscal?
O que devo informar nesse registro?
R.: Considerando que por ocasião a entrada foi informado um código do produto na EFD IPI/ICMS e na saída será informado outro código do produto, houve alteração na codificação interna do produto.
Nesse caso, com base nas informações acima, a empresa deverá apresentar o 0205 para demonstrar a alteração.
10.5.4.1 - O campo COD_ANT_ITEM do registro 0200 deve ser gerado apenas no mês em que ocorreu a criação do novo código ou em todas as gerações?
O Campo COD_ANT_ITEM do Registro 0200 não deve ser preenchido. Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205 no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/EB/BB3B5E9E130C9ABFBA1CA6868C1430A72EA697/Perguntas%20Frequentes%20-%206.2.pdf
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