ICMS - EFD - Registro 1600 - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 10/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma rede varejista, contribuinte do ICMS, estabelecida no estado de São Paulo e com CNAE 47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, realiza vendas presencialmente e on-line (e-commerce), essa última podendo ser interna ou entre estados.

A forma de pagamento nas duas modalidades pode ser através de cartão de crédito ou débito.

Dúvidas:

1 - No estado de São Paulo a apresentação do Registro 1600 da EFD - ICMS/IPI é obrigatória?

2 - Caso seja necessário informar o Registo 1600, se aplica somente às vendas na modalidade on-line (e-commerce)?

3 - Quais informações deverão ser apresentadas no Registro 1600?

Caso tenha ficado alguma dúvida, estou a disposição para esclarecimentos.


Em atendimento à sua consulta, informamos.

1. No estado de São Paulo a apresentação do Registro 1600 da EFD - ICMS/IPI é obrigatória?

Sim, a obrigatoriedade do registro 1600 em São Paulo conclui-se pela Portaria CAT 147/2009, que não dispensa tal registro.

2. Caso seja necessário informar o Registo 1600, se aplica somente às vendas na modalidade on-line (e-commerce)?

O Registro 1600 da EFD ICMS/IPI destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Será considerado para preenchimento do Registro 1600 somente o valor do pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito, independente da NF-e estar informada outra forma de pagamento.

Assim, observa-se que tal registro não é exclusivo para às vendas na modalidade on-line (e-commerce).

3. Quais informações deverão ser apresentadas no Registro 1600?

De acordo com a Pergunta 17.5.1.2 do arquivo de “Perguntas frequentes” disponível no Portal do Sped, deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL