ICMS - EFD - Emissão de nota fiscal complementar

Área: Fiscal Publicado em 01/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Minha duvida seria quanto ao EFD ICMS-IPI, no mês 16/07/2019 emitimos uma NFe para um consumidor final não contribuinte ( CFOP 6107), com ICMS a menor, emitimos uma NFe complementar de ICMS no dia 12/08/2019 antes do vencimento do ICMS em SP ( vencimento 20/08/2019), no qual recolhemos normalmente o ICMS para SP, mas não recolhemos o Difal (EC 87/2015) para a UF da Bahia, no qual fomos recolher a GNRE no dia 12/08/2019, com juros e multa.
Lancei no Sped de 08/2019 como E311 - Outros Débitos – Ajuste de Operação do ICMS do destino devido para a Bahia .
Os outros valores Recolhidos no mês da apuração (08/2019) do ICMS difal, foram colocados no Bloco E316.
Mas ao fazer esses lançamentos, o Bloco E310 – que seria a apuração do ICMS diferencial de alíquota, esta com erro.
Ao lançar o E311, também preenchi o Bloco E313, mas continua com erro no Bloco E310.
Ou devo colocar o valor da GNRE na Nfe complementar de ICMS , no Bloco C101, e automaticamente acertar o valor no Bloco E316?

Minha duvida seria como deve ser escriturado no Sped Fiscal, esse recolhimento do Difal 08/2019 com Nfe ?

O art. 182 do RICMS/SP determina que deve ser emitida NF complementar quando valores que alterem para o valor do imposto, portanto como trata-se de imposto a recolher, mesmo que DIFAL devido para UF de destino na operação interestadual com não contribuinte do ICMS.

O Registro C101 trata sobre a “Informação Complementar Dos Documentos Fiscais”, quando as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015.

O registro C101 tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional nº 87/2015.

Desse modo, caso a NF-e complementar possua informações do DIFAL devido na operação interestadual com não contribuinte de outra UF, a NF-e complementar deve ser escriturada no registro C101 da EFD ICMS/IPI.

E para o pagamento complementar através de GNRE deve ser declarado no E316, pois esse registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por diferencial de alíquota e/ou FCP do período, por UF. NULL Fonte: NULL