ICMS - EFD - Bloco K - Industrialização
Área: Fiscal Publicado em 03/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Conforme RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17293/2018, os materiais secundários enviados pelo cliente, não são considerados industrialização, quando recebo embalagem de meu cliente no CFOP 5.949 dou entrada em material de terceiros e na saída faremos vendas normal CFOP 5.101 e o valor da operação deve corresponder ao valor total do produto, incluídos os valores dos insumos secundários remetidos pelo autor da encomenda, não havendo retorno simbólico por se tratar de estar incluído no valor da operação.
Pergunta: - Para o Bloco K do SPED como faço a saída de material de terceiros se não haverá retorno simbólico do material secundário recebido do cliente?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
No preenchimento do Bloco K, Registro K200, deve informar esse produto secundário recebido do encomendante como estoque de propriedade do informante (do industrializador) e não como produto de propriedade de terceiro.
Desta forma, não há retorno simbólico material secundário recebido do encomendante e sim uma saída de produto resultante de industrialização produzido com insumos do industrializador NULL Fonte: NULL
Pergunta: - Para o Bloco K do SPED como faço a saída de material de terceiros se não haverá retorno simbólico do material secundário recebido do cliente?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
No preenchimento do Bloco K, Registro K200, deve informar esse produto secundário recebido do encomendante como estoque de propriedade do informante (do industrializador) e não como produto de propriedade de terceiro.
Desta forma, não há retorno simbólico material secundário recebido do encomendante e sim uma saída de produto resultante de industrialização produzido com insumos do industrializador NULL Fonte: NULL