ICMS - EFD - Bloco K - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 07/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A X, é uma empresa do setor de beneficiamento têxtil exclusivamente de insumos de terceiros.
Com a advinda do Bloco K, estamos enfrentando um impasse quanto ao nosso sistema de gestão. Para tanto, necessitamos de um parecer da CPA a respeito.

A questão é a seguinte:

Recebemos tecidos de malha para tingir.
Este tecido pode vir diretamente do cliente “A” 5.901, de um fornecedor do cliente “A” 5.924 (acobertada por uma 5.949 de nosso cliente) ou de um industrializador anterior 5.949.

Em nosso entendimento, seja qual for a origem deste tecido, deveremos informar ao fisco que este tecido é mercadoria de terceiros em nosso poder, e este terceiro é o cliente “A”.
Estamos corretos? Em caso negativo como proceder?


RESPOSTA

Considerando que a empresa está obrigada `a entrega do Bloco K parcial, segue a análise em relação ao Registro K200.

De acordo com o Guia Prático da EFD IPI/ICMS, versão 3.0.1,o Registro K 200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 –Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

O campo 05 (indicador do tipo de estoque) será preenchido:

0 - Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
1 - Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
2 - Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante

A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador do produto industrializado para terceiro por encomenda deverá ser:

a) quando o informante for o estabelecimento industrializador , do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante;

b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;

A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador de insumo recebido do encomendante para industrialização por encomenda deverá ser:

a) quando o informante for o estabelecimento industrializador, do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante;

b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros

Assim, a empresa obrigada ao Bloco K, que só realiza industrialização por conta e ordem de terceiro, deverá informar no Registro K200 os insumos existentes em estoque no último dia do mês, informando a propriedade do estabelecimento autor da encomenda, entende-se, ainda que a entrega tem há sido feita pelo fornecedor (art. 406 do RICMS/SP).

Seguem abaixo perguntas e reposta sobre o tema, extraída do site do Portal do SPED:

16.3.1.6 – Determinado produto da empresa (um código) pode estar em terceiros ou estar em elaboração no próprio estabelecimento ou disponível em estoque. Como informar no registro K200?

A mercadoria de propriedade do estabelecimento informante e existente em estoque na data final do período de apuração (K100) nesse estabelecimento será classificada como tipo "0" (campo IND_EST do K200). Já a mercadoria de propriedade do estabelecimento informante existente em estoque na data final do período de apuração (K100) em estabelecimento de terceiro será classificada como tipo "1".

16.3.1.13 – Os produtos acabados, decorrentes da produção do estabelecimento, enviados para terceiros em operações de empréstimo devem ser escriturados no registro K 200 do Bloco K?
Sim. O estoque de produto acabado (tipo 04 do registro 0200) que esteja em posse de terceiro deve ser informado no K200 com o tipo “1” – estoque de propriedade do contribuinte informante e em posse de terceiro. NULL Fonte: NULL