ICMS - EFD - Bloco H - Inventário - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 26/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos algumas empresas que estão obrigadas a entrega do bloco K no EFD ICMS-IPI a partir de 01/2019, devido este fato acabamos fazendo a entrega do Bloco H no EFD ICMS-IPI referente ao fechamento de dezembro/2018, neste caso, devemos retificar o EFD ICMS-IPI, zerando o Bloco H e informa-lo só no fechamento de fevereiro/2019?

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI – versão 3.0.1, determina:

O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex. Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.

Diante disso, a entrega do inventário em mês diferente pode causar questionamento do fisco, além disso, embora a consultoria não realize a entrega da arquivos, com frequência nos é relatado que o PVA aponta erro no mês de referência Fevereiro quando o arquivo é validado sem os registros de inventário.

Por isso, preventivamente recomenda-se a entrega no mês de Fevereiro/2019 e a consequente retificação do mês no qual constou o registro. NULL Fonte: NULL