ICMS - DIPAM - Comercializadora energia elétrica no ambiente de contratação livre
Área: Fiscal Publicado em 10/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Uma indústria que adquire de uma comercializadora energia elétrica no ambiente de contratação livre (ACL), e ao final do período, vende o saldo remanescente à própria comercializadora, irá emitir nota de venda no CFOP 5.251. Na GIA, devido o lançamento deste CFOP, o programa informa que é obrigatório preencher o código 2.5 da DIPAM-B.
No Manual da DIPAM, encontramos a orientação abaixo, na situação citada acima podemos seguir a orientação, e escriturar o valor simbólico R$ 1,00 com o município onde a indústria é estabelecida?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme art. 16-A, Anexo IV da Portaria CAT 92/1998, ficha da DIPAM na GIA é preenchida pela empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.
Entretanto, para as empresas que vendem energia elétrica, mas não se enquadram na condição de geradora ou distribuidora, deverão, para fins de validação da GIA, preencher a ficha da DIPAM com valor simbólico de R$ 1,00, conforme o Manual de preenchimento da nova GIA, Código 2.5 (file:///C:/Users/nivaldo.santana/Downloads/Manual%20da%20Dipam%202020%20versao%202%20(3).pdf).
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
No Manual da DIPAM, encontramos a orientação abaixo, na situação citada acima podemos seguir a orientação, e escriturar o valor simbólico R$ 1,00 com o município onde a indústria é estabelecida?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme art. 16-A, Anexo IV da Portaria CAT 92/1998, ficha da DIPAM na GIA é preenchida pela empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.
Entretanto, para as empresas que vendem energia elétrica, mas não se enquadram na condição de geradora ou distribuidora, deverão, para fins de validação da GIA, preencher a ficha da DIPAM com valor simbólico de R$ 1,00, conforme o Manual de preenchimento da nova GIA, Código 2.5 (file:///C:/Users/nivaldo.santana/Downloads/Manual%20da%20Dipam%202020%20versao%202%20(3).pdf).
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