ICMS - Devolução - CFOP

Área: Fiscal Publicado em 15/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Recebemos uma nota de nosso fornecedor com a CFOP 1411, referente uma devolução.
Como não emitimos a NF por problemas internos no sistema, o fornecedor emitiu a nota por lá.
A dúvida e se devemos dar entrada pelo recebimento, ou emitir uma NF de devolução pelo faturamento?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

O CFOP 1.411 é utilizado pelo fornecedor para escriturar nota fiscal entrada, no livro Registro de Entrada, de mercadorias recebidas em devolução de venda.

Ressalta-se que esse o fornecedor somente pode emitir essa nota fiscal com esse CFOP se o remetente da mercadoria devolvida fosse não contribuinte de ICMS.

O estabelecimento que está devolvendo a mercadoria deve emitir a nota fiscal de devolução e o fornecedor registra no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.411.

Essa nota fiscal emitida pelo fornecedor não deve ser escriturada pelo estabelecimento que está devolvendo a mercadoria (Anexo V e art. 214 RICMS/SP).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL