URGENTE CPA – Publicado Decreto prorrogando a vigência da isenção para Cirurgias - Equipamentos e Insumos (artigo 14 do Anexo I do RICMS/SP)

Área: Fiscal Publicado em 13/08/2025

URGENTE CPA – Publicado Decreto prorrogando a vigência da isenção para Cirurgias - Equipamentos e Insumos (artigo 14 do Anexo I do RICMS/SP)

Foi publicado o Decreto 69.799/2025 no DOE de 13.08.2025, prorrogando a vigência da isenção do ICMS para equipamentos e insumos de cirurgias, prevista no art. 14 do Anexo I do RICMS/SP, até 31 de dezembro de 2026, com efeitos desde 1º de agosto de 2025.

Segue abaixo a íntegra do Decreto 

Decreto nº 69.799/2025 - DOE SP de 13.08.2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS01/99, de 2 de março de 1999, e 78/2025, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita