ICMS - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59 - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 07/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber quanto a obrigatoriedade do SAT fiscal para as empresas que ainda utilizam o talão modelo 2( D1) venda ao consumidor?

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, conforme o art. 27, II e III da Portaria CAT nº 147/2012:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
c) Revogada
d) decorrido o prazo indicado na alínea “b”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;

III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. NULL Fonte: NULL