ICMS - Consignação - Base legal e informações

Área: Fiscal Publicado em 23/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber sobre envio de pneus em consignação, poderiam analisar e responder por favor as perguntas abaixo.

Perguntas:

1-A empresa irá enviar alguns pneus em consignação, qual o CFOP devo emitir essa nota de consignação?

2-Existe um prazo máximo para que essa mercadoria fique consignada?

3-Qual o embasamento legal deve constar na nota fiscal de remessa em consignação?


Em atendimento à sua consulta, informamos.

Há dois tipos de consignação previstas no regulamento do ICMS: mercantil e industrial.

1. A empresa irá enviar alguns pneus em consignação, qual o CFOP devo emitir essa nota de consignação?

O CFOP de mercadoria remetida tanto em consignação mercantil, como em consignação industrial é o 5.917/6.917, com natureza da operação "remessa em consignação", com destaque do ICMS e IPI, quando devidos.

2. Existe um prazo máximo para que essa mercadoria fique consignada?

Não há prazo para o retorno dos produtos não vendidos.

3. Qual o embasamento legal deve constar na nota fiscal de remessa em consignação?

O fundamento legal da operação de consignação mercantil está nos artigos 465 e seguintes do RICMS/SP e a consignação industrial está prevista nos artigos 471 e seguintes do RICMS/SP.

A Decisão Normativa CAT nº 5/2017 permite a utilização da consignação em mercadorias com ST. NULL Fonte: NULL