ICMS - CIAP - Valor do crédito - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 23/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Tenho uma empresa RPA que tem o credito do ativo em 48 meses.
O meu sistema calculou o valor das parcelas de cada bem errado. o valor ficou a maior.
A nota de credito de ativo CFOP 1.604 foi emitida com o valor a maior.
A apuração do ICMS já foi feita e transmitido gia e guia paga.
Nesse caso como devo proceder ?
Posso estornar a diferença a maior na próxima apuração de ICMS ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O Estado de SP não estabelece legislação específica para situação acima, no entanto, entendemos que será necessário fazer substituição de GIA e da EFD IPI/ICMS e uma denuncia espontânea para se resguardar.
Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva (Art. 17 da Portaria CAT-92/98).
O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento.
A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no seguinte endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
Cabe esclarecer que o período apurado com saldo devedor deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
O meu sistema calculou o valor das parcelas de cada bem errado. o valor ficou a maior.
A nota de credito de ativo CFOP 1.604 foi emitida com o valor a maior.
A apuração do ICMS já foi feita e transmitido gia e guia paga.
Nesse caso como devo proceder ?
Posso estornar a diferença a maior na próxima apuração de ICMS ?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O Estado de SP não estabelece legislação específica para situação acima, no entanto, entendemos que será necessário fazer substituição de GIA e da EFD IPI/ICMS e uma denuncia espontânea para se resguardar.
Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva (Art. 17 da Portaria CAT-92/98).
O artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98 estabelece que a substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões em seu preenchimento.
A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no seguinte endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/
Cabe esclarecer que o período apurado com saldo devedor deverá ser recolhido com os acréscimos legais.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL