ICMS - CIAP - Crédito indevido

Área: Fiscal Publicado em 24/07/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho um problema no meu CIAP e não sei como resolver.

Tenho um ativo que estava me creditando do ICMS através do CIAP e fizeram a venda do ativo e não foi feito a baixa do mesmo no CIAP, com isso, continuei tomando crédito do ICMS indevidamente.

A venda aconteceu em Abril/2019 e somente agora descobri essa irregularidade.

Gostaria de saber como resolver essa operação.

Em atendimento à sua consulta, informamos que, considerando que a empresa tomou crédito indevido das parcela do ativo imobilizado, segue a análise.

Entendemos que toda vez que o contribuinte paulista toma crédito indevido deverá retificar a GIA e a EFD IPI/ICMS para retirar o valor creditado indevidamente.

Após a retificação, a empresa deve analisar se ao retirar o crédito não vai resultar valor a pagar sobre o referido mês. Caso, resulte o contribuinte deverá pagar por GARE a parte, com o código normal de recolhimento da empresa, a diferença devida, com juros e multa.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL