ICMS - CFOP - Venda à ordem

Área: Fiscal Publicado em 26/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Produtor Rural , comprou Tubos para Instalação de Caixa d´agua ( material de uso e consmo).
A Nota de compra veio com o CFOP 5120 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem ) , e na entrega veio de outro fornecedor com o CFOP 5.923(Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem).

Duvida:

Qual o CFOP correto que deve ser escrituradas estas notas ?


A nota fiscal emitida pelo adquirente original para o destinatário da mercadoria é com o CFOP 5.120.

O CFOP 5.923, é para indicar que a mercadoria saiu de estabelecimento de terceiro, que não é o remetente original da mercadoria.

A nota fiscal com CFOP 5.923 deve ser escriturada com o CFOP 1.923, em regra, sem valores, somente nas colunas “documento fiscal” e “observações”.

O destinatário deve escriturar a nota fiscal com o CFOP 5.120, com a finalidade que a mercadoria será destinada, tratando-se de uso ou consumo, os CFOPs 1.407 ou 1.556. NULL Fonte: NULL