ICMS - CFOP e CST - Utilização correta

Área: Fiscal Publicado em 02/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Adquirimos uma mercadoria de um fornecedor do estado de SP !
O fornecedor mencionou a CST 000 com a CFOP 5102 , porém ele destacou o IPI !

Nessas condições ( CST 000 / CFOP 5102 ) ele deveria ter destacado o IPI ?

Se caso ele for industrializador , ele deveria ter mencionado a CFOP 5101 , correto ?


RESPOSTAS

1. Nessas condições ( CST 000 / CFOP 5102 ) ele deveria ter destacado o IPI ?

Depende da condição do estabelecimento. Além do estabelecimento industrial, o Regulamento do IPI também prevê o estabelecimento equiparado a industrial, ou seja, aquele que não fabrica/industrializa o produto, mas é obrigado ao pagamento do IPI, por exemplo, o estabelecimento que realiza a importação e a venda no mercado interno.

Também pode ser equiparado a industrial o estabelecimento atacadista de bens de produção, nesse caso o estabelecimento é atacadista, não realiza operação de industrialização/fabricação, mas destaca o IPI na nota fiscal.

As hipóteses de equiparação a industrial estão previstas no artigo 9º e 11 do RIPI/2010 que tratam da equiparação obrigatória e facultativa.

Sendo assim, é necessário que se questione o fornecedor se o estabelecimento está enquadrado em alguma hipótese de equiparação a industrial.

2. Se caso ele for industrializador , ele deveria ter mencionado a CFOP 5101 , correto ?

O estabelecimento que promove a saída de produto fabricado/industrializado é considerado industrial e utiliza CFOP 5.101.

Além disso, nos termos da Decisão Normativa CAT 03/2016, o Estado de São Paulo fixa que o estabelecimento autor da encomenda, ou seja, aquele remete insumos para industrialização em terceiro, também utiliza o CFOP 5.101 na venda de produtos industrializado em terceiro. NULL Fonte: NULL