ICMS - Bonificação - Diferencial de alíquota

Área: Fiscal Publicado em 04/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
SOU LUCRO Real ,eu Receber Remessa Bonificação fora do Estado 6.910 eu devo calcular Diferencial de alíquota SOBRE ESSA OPERAÇÃO?

O fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Intermunicipal e Interestadual e Comunicação Onerosa) entre outras situações descritas na norma Estadual ocorre na saída da mercadoria a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

Em regra a bonificação é tributada normalmente pelo ICMS, a legislação não estipula nenhum limite de valor em relação às remessas. Conforme disposto no artigo 37, § 1º, “1” do Decreto nº 45.490/2000.

Considerando que Empresa vai dar entrada como uso ou consumo e ativo, terá que recolher o diferencial pelo artigo 117 do Decreto nº 45.490/2000. NULL Fonte: NULL