ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 25/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
1- Por gentileza, gostaríamos de saber qual a penalidade da não entrega do bloco K no SPED ICMS/IPI por uma empresa RPA.
2- As empresas do Simples Nacional, estão obrigadas a apresentar o SPED ICMS/IPI com ou sem o bloco K?


RESPOSTAS

1- Por gentileza, gostaríamos de saber qual a penalidade da não entrega do bloco K no SPED ICMS/IPI por uma empresa RPA.

No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx , encontra-se a seguinte pergunta e resposta sobre a EFD:


Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577). Multa não aplicável aos contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco (IN RFB 1371/2013).
2) outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF deverá ser utilizado o Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.

As multas da legislação do ICMS do Estado de São Paulo está relacionadas no artigo 527 do RICMS/SP.


2- As empresas do Simples Nacional, estão obrigadas a apresentar o SPED ICMS/IPI com ou sem o bloco K?

Conforme Cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/2011, ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006. NULL Fonte: NULL