ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 19/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023
De acordo com o inciso III do Ajuste Sinief 25/16 as empresas atacadistas terão que fazer o preenchimento completo do bloco K no sped fiscal.
Se a empresa atacadista já compra os produtos prontos de que forma vou preencher como se fosse indústria? existe algum modelo onde eu possa visualizar o que precisa ser preenchido?
O inciso fala de um escalonamento, ele já existe?
Conforme disposto no Ajuste SINIEF 02/2009 cláusula terceira III, disciplina que os Atacadista vão preencher os Registros K200 e K280, em relação ao escalonamento ainda não foi regulamentado.
AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009 – Cláusula terceira
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. NULL Fonte: NULL
Se a empresa atacadista já compra os produtos prontos de que forma vou preencher como se fosse indústria? existe algum modelo onde eu possa visualizar o que precisa ser preenchido?
O inciso fala de um escalonamento, ele já existe?
Conforme disposto no Ajuste SINIEF 02/2009 cláusula terceira III, disciplina que os Atacadista vão preencher os Registros K200 e K280, em relação ao escalonamento ainda não foi regulamentado.
AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009 – Cláusula terceira
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. NULL Fonte: NULL