ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 20/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma empresa que possui CNAE 46.86-9-02 (Comércio atacadista de embalagens) e 46.49-4-99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente), porém não é sua atividade principal.

Gostaria de saber se a mesma se encontra obrigada a entrega do bloco K em 2019 mesmo não sendo atividade principal da empresa.

Conforme disposto na cláusula terceira, § 7º, III do Ajuste SINIEF nº 02/2009, será a partir de 1º.01.2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; dos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e dos estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Mesma que seja atividade secundaria. NULL Fonte: NULL