ICMS - Bloco K - Obrigatoriedade - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 08/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Por favor, você pode me esclarecer uma dúvida a respeito do bloco K?
A nossa empresa estava na obrigatoriedade do Bloco K no mês de Novembro e foi adiado para Janeiro de 2019, porém a dúvida é quanto ao prazo de entrega do bloco K, uns falam que temos que entregar em Janeiro e outros em Fevereiro.
Pelo que eu entendi, a partir do dia 1º de Janeiro começa a escrituração e a entrega é para Fevereiro. É isso mesmo?
Conforme o parágrafo 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 a obrigatoriedade de escrituração do bloco K está prevista nos seguintes termos:
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
O parágrafo 9º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 determina que para fins de se estabelecer o faturamento, deverá ser observado o seguinte:
I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
O Bloco K é um dos registros que compõe a EFD ICMS e IPI, ou seja, não se trata de um bloco em separado, sendo a sua entrega em conjunto com a EFD ICMS e IPI.
O arquivo da EFD ICMS e IPI é entregue mensalmente, no dia 20 do mês subsequente ao mês de referência. Sendo assim, os estabelecimento obrigados a entrega do Bloco K a partir do mês de Janeiro de 2019, entregarão no dia 20 de fevereiro de 2019 o arquivo da EFD com o bloco K.
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A nossa empresa estava na obrigatoriedade do Bloco K no mês de Novembro e foi adiado para Janeiro de 2019, porém a dúvida é quanto ao prazo de entrega do bloco K, uns falam que temos que entregar em Janeiro e outros em Fevereiro.
Pelo que eu entendi, a partir do dia 1º de Janeiro começa a escrituração e a entrega é para Fevereiro. É isso mesmo?
Conforme o parágrafo 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 a obrigatoriedade de escrituração do bloco K está prevista nos seguintes termos:
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
O parágrafo 9º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 determina que para fins de se estabelecer o faturamento, deverá ser observado o seguinte:
I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
O Bloco K é um dos registros que compõe a EFD ICMS e IPI, ou seja, não se trata de um bloco em separado, sendo a sua entrega em conjunto com a EFD ICMS e IPI.
O arquivo da EFD ICMS e IPI é entregue mensalmente, no dia 20 do mês subsequente ao mês de referência. Sendo assim, os estabelecimento obrigados a entrega do Bloco K a partir do mês de Janeiro de 2019, entregarão no dia 20 de fevereiro de 2019 o arquivo da EFD com o bloco K.
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