ICMS - Bloco K - Estoque - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 26/03/2020
Uma empresa RPA (regime não cumulativo) que adquire brocas e serras para utilização em seu processo produtivo considerava esse produto como insumo de produção (produto intermediário).
A empresa fabrica placas de circuito. Essas broscas e serras são utilizadas para furar e serrar as placas.
Considerando que essas brocas e serras são enviadas para reafiamento durante aproxiamadamente 6 meses e que após este prazo esses produtos são descartados, pois já não tem mais como reafiá-los e reutilizá-los, orientamos para que essas brocas e serras fossem consideradas como material de uso e consumo da produção e não mais como um insumo.
Ocorre que, enquanto tratadas como produto intermediário, esses dois itens faziam parte da contagem do estoque e bloco K. Caracterizando como uso/consumo, eles não mais entrarão no estoque e bloco K.
Minha duvidá é: Existe um procedimento específico para “baixar” esses itens do estoque e bloco K? Caso positivo, qual seria esse procedimento?
Considerando que foram adquiridos insumos de produção, os quais foram redirecionados como material de uso e consumo, segue análise ao seu questionamento.
Como a mercadoria está sendo redirecionada, deve-se realizar a emissão de Nota Fiscal de “Baixa de estoque” prevista no artigo 125, inciso VI do RICMS/SP. Em seu §8º, a emissão da Nota Fiscal será feita da seguinte maneira:
a) Com CFOP 5.927;
b) Sem destaque do valor do imposto;
E mais, há ainda a previsão de estorno de eventual crédito nos termos do artigo 67 do RICMS/SP.
Não há a baixa do produto no Bloco K, sendo suficiente a Nota Fiscal de “Baixa de estoque” neste caso. Nesse sentido á a pergunta 16.9.3.2 (abaixo) do “Perguntas e respostas” disponibilizado pelo Portal SPED.
16.9.3.2 – A empresa possui consumo próprio de um dos seus produtos e devido a um regime especial não emite Nfe para este consumo. Este é o caso de uma usina que tem como produto final o etano e utiliza uma parte de sua produção para abastecer os carros da frota própria. A dúvida é em qual registro do bloco “K” esta movimentação deve ser informada?
O consumo interno de insumo ou de produto fabricado pelo estabelecimento é baixado do estoque por meio da emissão de NF-e (Bloco C – C100). Portanto, não há outra forma de escriturar esse consumo interno na EFD. Numa eventual auditoria fiscal em que seja constatada saída de mercadoria sem origem em uma NF-e, caberá ao contribuinte justificar que se trata de consumo interno e que possui regime especial para a não emissão da NF-e.
“Perguntas e respostas” disponibilizado pelo Portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/estatico/8C/7072AAA8904C4D72506DDC06F5B23D9F5EE12B/Perguntas_Frequentes_vers%c3%a3o_6.0_2018.pdf
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
A empresa fabrica placas de circuito. Essas broscas e serras são utilizadas para furar e serrar as placas.
Considerando que essas brocas e serras são enviadas para reafiamento durante aproxiamadamente 6 meses e que após este prazo esses produtos são descartados, pois já não tem mais como reafiá-los e reutilizá-los, orientamos para que essas brocas e serras fossem consideradas como material de uso e consumo da produção e não mais como um insumo.
Ocorre que, enquanto tratadas como produto intermediário, esses dois itens faziam parte da contagem do estoque e bloco K. Caracterizando como uso/consumo, eles não mais entrarão no estoque e bloco K.
Minha duvidá é: Existe um procedimento específico para “baixar” esses itens do estoque e bloco K? Caso positivo, qual seria esse procedimento?
Considerando que foram adquiridos insumos de produção, os quais foram redirecionados como material de uso e consumo, segue análise ao seu questionamento.
Como a mercadoria está sendo redirecionada, deve-se realizar a emissão de Nota Fiscal de “Baixa de estoque” prevista no artigo 125, inciso VI do RICMS/SP. Em seu §8º, a emissão da Nota Fiscal será feita da seguinte maneira:
a) Com CFOP 5.927;
b) Sem destaque do valor do imposto;
E mais, há ainda a previsão de estorno de eventual crédito nos termos do artigo 67 do RICMS/SP.
Não há a baixa do produto no Bloco K, sendo suficiente a Nota Fiscal de “Baixa de estoque” neste caso. Nesse sentido á a pergunta 16.9.3.2 (abaixo) do “Perguntas e respostas” disponibilizado pelo Portal SPED.
16.9.3.2 – A empresa possui consumo próprio de um dos seus produtos e devido a um regime especial não emite Nfe para este consumo. Este é o caso de uma usina que tem como produto final o etano e utiliza uma parte de sua produção para abastecer os carros da frota própria. A dúvida é em qual registro do bloco “K” esta movimentação deve ser informada?
O consumo interno de insumo ou de produto fabricado pelo estabelecimento é baixado do estoque por meio da emissão de NF-e (Bloco C – C100). Portanto, não há outra forma de escriturar esse consumo interno na EFD. Numa eventual auditoria fiscal em que seja constatada saída de mercadoria sem origem em uma NF-e, caberá ao contribuinte justificar que se trata de consumo interno e que possui regime especial para a não emissão da NF-e.
“Perguntas e respostas” disponibilizado pelo Portal SPED: http://sped.rfb.gov.br/estatico/8C/7072AAA8904C4D72506DDC06F5B23D9F5EE12B/Perguntas_Frequentes_vers%c3%a3o_6.0_2018.pdf
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