ICMS - Bloco B - Obrigatoriedade - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 22/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Os contribuintes do ESTADO DE SÃO PAULO, estão obrigados a preencher este bloco B sem movimento a partir de 01/2019?

Conforme disposto no Guia EFD-ICMS/IPI- Versão 3.0.1 Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.

Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco B, indicando se há informações sobre documentos fiscais. Os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990(abertura – bloco sem dados informados e fechamento). NULL Fonte: NULL