ICMS - Ativo imobilizado - Fabricação pela própria empresa

Área: Fiscal Publicado em 27/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Poderia me passar uma base legal e um esclarecimento para as seguintes situações:

A empresa está produzindo um ativo imobilizado que no caso é uma máquina (BRITADOR) e conforme a legislação foi alertado para a empresa que desse a entrada com o CFOP 1551 e 2551 a todos materiais comprados para a produção dessa máquina. Correto ?

Visando que o total lançado das entradas no ativo imobilizado para a produção da máquina é de R$ 180.000,00 mas o valor que a empresa quer reconhecer a máquina (no caso valor de mercado) seja R$ 420.000,00. A empresa precisa emitir uma nota fiscal de entrada sobre esse ativo quando acabado?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

1 - A empresa está produzindo um ativo imobilizado que no caso é uma máquina (BRITADOR) e conforme a legislação foi alertado para a empresa que desse a entrada com o CFOP 1551 e 2551 a todos materiais comprados para a produção dessa máquina. Correto ?
R - O estabelecimento contribuinte de ICMS deve registrar a nota fiscal de entrada de mercadorias adquiridas para construção do bem que será destinado ao ativo imobilizado no CFOP 1.551 ou 2.551.
(Base legal Anexo V e art. 214, Decreto 45.490/2000).

2 - A empresa precisa emitir uma nota fiscal de entrada sobre esse ativo quando acabado?
R - O contribuinte não deverá emitir nota fiscal de entrada para acobertar o ativo imobilizado, após o processo de construção, uma vez que não há previsão legal.
(Base legal Art. 204 e 125 Decreto 45.490/2000)

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