Especialista avalia suspensão da obrigatoriedade da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos
Área: Fiscal Publicado em 05/08/2026Especialista avalia suspensão da obrigatoriedade da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos
Obrigatoriedade da medida entraria em vigor nesta segunda-feira (3)
A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos, que entraria em vigor nesta segunda-feira (3).
A medida abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Segundo a Receita, as regras de validação serão ajustadas para que os documentos fiscais não sejam rejeitados pela ausência dos campos destinados à CBS e ao IBS.
Avaliação
Para o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, a decisão de adiar o prazo da obrigatoriedade dos tributos é importante porque ainda existem muitas empresas que não estão preparadas para cumprir as etapas da Reforma Tributária. O jurista, no entanto, argumenta que as prorrogações não devem ser definidas de última hora.
“Eu acho que tem que prorrogar. A gente tem falado muito pouco da Reforma. Quando vai para o dia a dia das empresas, você vê que poucas estão prontas para a reforma, que ainda há muita dúvida. A prorrogação é uma forma para que você não saia penalizando as empresas por não estarem preparadas para uma coisa que não está muito clara. Agora não dá para prorrogar no penúltimo dia”, avaliou.
Albuquerque reforça ainda que a suspensão da obrigatoriedade sem uma nova data anunciada gera insegurança no meio empresarial.
“Essa nota da Receita traz muita insegurança, porque ela tira a obrigatoriedade e não esclarece quando volta e quando que as empresas precisam estar prontas para incluir a CBS e o IBS. Se eu não estou obrigado hoje, eu vou estar a partir de quando? Quando é que eu vou alterar meu sistema? Eu altero para 4 de agosto, só para setembro, outubro? Que data nova é essa?”, pontua.
Simplificação
Criados pela Reforma Tributária, a CBS e o IBS têm o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. A CBS substituirá o PIS/Pasep e Cofins, que são de natureza federal, enquanto o IBS ocupará o lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que são tributos estaduais e municipais, respectivamente.
Fonte: folhape.com.br