ICMS - Aquisição de produtor rural - Instruções

Área: Fiscal Publicado em 07/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, referente à compra de argila de produtor rural, feita por uma cerâmica que é optante pelo Simples Nacional, deverá ser emitida nf de entrada (por se tratar de aquisição de produtor rural), e deve ser recolhido o Icms através de Gnre?

Se sim, quais os dados?


O contribuinte paulista deve emitir NF de entrada nas aquisições de produto rural, ainda que se trate de empresa optante do Simples Nacional.

(art. 136, I “a” do RICMS/SP).

Em regra, as operações realizadas pelo produtor rural para destinatário contribuinte do ICMS, dentro do Estado de São Paulo, ficam sujeitas ao diferimento do ICMS, nos termos do art. 260 do RICMS/SP, devendo o adquirente contribuinte paulista recolher o imposto diferido.

Para tanto deve-se analisar a tributação da mercadoria objeto da operação.

Para a pesquisa faz-se necessário a NCM e a descrição do bem.

Caso queria que realizemos a pesquisa da tributação, favor informar a NCM completa do produto. NULL Fonte: NULL