ICMS - Aquisição de cartões Vale-presente - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 22/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Adquirimos cartões de Vale Presente de Brindes para Funcionários , no ato da compra dos vales Presentes como o Fornecedor tem que proceder referente a emissão de comprovante Fiscal ? Ele pode emitir nota Fiscal para a operação? Se ele emitir nota Fiscal para transporte material 5.949 , Esta CORRETO? Como Procedo para fazer Distribuição desses itens aos funcionários , tenho que emitir nota Fiscal , em qual operação ?

RESPOSTAS

1. Adquirimos cartões de Vale Presente de Brindes para Funcionários , no ato da compra dos vales Presentes como o Fornecedor tem que proceder referente a emissão de comprovante Fiscal ?

Constitui fato gerador do ICMS a saída física da mercadoria do estabelecimento, conforme artigo 2º, I do RICMS/SP. O artigo 125 do RICMS/SP determina que a saída física da mercadoria será acobertada por nota fiscal.

Diante disso, a comercialização de “vale presente”, que representa valor financeiro (crédito) para retirada posterior de mercadoria, não é operação sujeita às obrigações principal e acessória do ICMS. Nesse sentido das Respostas à Consulta 10485/2016 e 770/2012.

2. Ele pode emitir nota Fiscal para a operação?

Não. A nota fiscal somente será emitida quando da saída física da mercadoria, conforme artigo 125 do RICMS/SP. Nesse sentido das Respostas à Consulta 10485/2016 e 770/2012.

3. Se ele emitir nota Fiscal para transporte material 5.949 , Esta CORRETO?

A saída da mercadoria em razão da utilização do “vale presente” (crédito), em regra, segue as regras gerais do ICMS, ou seja, venda de mercadoria identificada pelos CFOPs 5.101 ou 5.102, por exemplo.

A utilização do CFOP 5.949 somente é admitida quando não houver CFOP específico para a operação ou quando a legislação expressamente determinar o seu uso.

4. Como Procedo para fazer Distribuição desses itens aos funcionários , tenho que emitir nota Fiscal , em qual operação ?

Se o questionamento se refere ao “vale presente” (crédito), conforme acima descrito, não se trata de operação fiscal sujeita ao ICMS e à emissão de nota fiscal.

Dessa forma, cabe ao estabelecimento definir o documento não fiscal para controle financeiro do “vale presente” (crédito). NULL Fonte: NULL