ICMS - Alíquota interestadual - Não contribuinte

Área: Fiscal Publicado em 18/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Na operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS, poderá ser utilizada a alíquota de 4%?

Sim, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%. Conforme determina o artigo 2º, II da Portaria CAT nº 64/2013, a aliquota aplica nas operações com contribuintes como não contribuintes. NULL Fonte: NULL