Estrangeiros no Brasil e brasileiros que moram no exterior também precisam declarar IR
Área: Contábil Publicado em 23/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: G1
Os brasileiros que moram no exterior e os estrangeiros que moram no Brasil também são obrigados a enviar a declaração do imposto de renda, desde que estejam na condição de residente fiscal no Brasil.
Pela legislação, é considerado residente no Brasil, a pessoa:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
- que ingressou no Brasil com visto permanente ou temporário;
- brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
"Os estrangeiros residentes fiscais no Brasil estão sujeitos às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física", explica Samir Choaib, sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Enquanto mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos – auferidos no Brasil ou no exterior – estarão sujeitos à tributação no Brasil independentemente de serem ou não tributados pela jurisdição onde o indivíduo constituiu moradia.
Se o indivíduo tiver dúvidas sobre a sua condição de residente fiscal, recomenda-se a busca por uma assessoria contábil especializada antes de transmitir ou deixar de transmitir a declaração à Receita.
Declaração de bens adquiridos no exterior
Quanto à forma de preencher a declaração, entre outras regras específicas, bens e direitos adquiridos no exterior devem ser declarados no campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos, pelo seu valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes dos documentos de aquisição.
"No campo “Situação em 31/12/2019" deve ser informado o valor em reais, o qual corresponderá ao valor de aquisição em expresso em moeda estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América, e posteriormente para reais pela taxa fixada para venda pelo Banco Central, para a data da aquisição.
"É importante que o contribuinte informe, também no campo “Discriminação”, se os recursos utilizados para a realização do investimento foram auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira", orienta Choaib
Caso o investimento do contribuinte no exterior seja uma conta corrente, então o valor em reais a constar do campo “Situação em 31/12/2019” deverá corresponder ao saldo do depósito em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação fixada pelo Banco Central para compra na data, sendo isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, explica o consultor.
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Os brasileiros que moram no exterior e os estrangeiros que moram no Brasil também são obrigados a enviar a declaração do imposto de renda, desde que estejam na condição de residente fiscal no Brasil.
Pela legislação, é considerado residente no Brasil, a pessoa:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
- que ingressou no Brasil com visto permanente ou temporário;
- brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
"Os estrangeiros residentes fiscais no Brasil estão sujeitos às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física", explica Samir Choaib, sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Enquanto mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos – auferidos no Brasil ou no exterior – estarão sujeitos à tributação no Brasil independentemente de serem ou não tributados pela jurisdição onde o indivíduo constituiu moradia.
Se o indivíduo tiver dúvidas sobre a sua condição de residente fiscal, recomenda-se a busca por uma assessoria contábil especializada antes de transmitir ou deixar de transmitir a declaração à Receita.
Declaração de bens adquiridos no exterior
Quanto à forma de preencher a declaração, entre outras regras específicas, bens e direitos adquiridos no exterior devem ser declarados no campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos, pelo seu valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes dos documentos de aquisição.
"No campo “Situação em 31/12/2019" deve ser informado o valor em reais, o qual corresponderá ao valor de aquisição em expresso em moeda estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América, e posteriormente para reais pela taxa fixada para venda pelo Banco Central, para a data da aquisição.
"É importante que o contribuinte informe, também no campo “Discriminação”, se os recursos utilizados para a realização do investimento foram auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira", orienta Choaib
Caso o investimento do contribuinte no exterior seja uma conta corrente, então o valor em reais a constar do campo “Situação em 31/12/2019” deverá corresponder ao saldo do depósito em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação fixada pelo Banco Central para compra na data, sendo isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, explica o consultor.
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