Enquanto a reforma tributária não vem

Área: Contábil Publicado em 31/08/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Diário do Comércio
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Foi dada a largada para a corrida eleitoral, momento em que os candidatos começam a detalhar seus planos de governo. E a questão tributária sempre vem à tona, afinal o Brasil é um dos países com uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, principalmente em se tratando de tributação sobre o consumo. Estudos apontam que a tributação incidente sobre o consumo representa cerca de 65% de toda a arrecadação tributária.

Depois de verem frustradas as tentativas de se criar um imposto único sobre o consumo no Brasil por meio de Emenda Constitucional, o chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e também o projeto de lei de unificação do PIS e da Cofins em uma única contribuição, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o governo federal acena com medidas de redução gradual do IPI de determinados produtos e insumos, como medida paliativa de estímulo ao crescimento econômico.

O IPI é um dos impostos de maior repercussão econômica do Brasil. Por ser um imposto seletivo e extrafiscal, permite que suas alíquotas variem conforme a essencialidade do produto, impondo taxação menor àqueles produtos tidos como essenciais em detrimento dos produtos considerados “supérfluos”.

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.158/2022, que trouxe alterações à Tabela do IPI, garantindo a redução do imposto em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no País, exceto quanto a uma pequena lista de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus por meio do Processo Produtivo Básico. Contudo, em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal suspendeu parcialmente os efeitos do referido decreto, sob fundamento de que a redução do IPI prejudicaria a competitividade da indústria instalada na Zona Franca.

Na sequência, foi publicado um novo Decreto (Decreto nº 11.182/22) mantendo a redução anteriormente prevista, mas assegurando a aplicação das alíquotas originais do IPI para uma lista bem mais abrangente de produtos fabricados na ZFM.

Mais recentemente o ministro da Economia acenou com a possibilidade de eliminação total dos impostos que incidem sobre a produção com intuito de ajudar no processo de reindustrialização do país, se referindo principalmente ao IPI. De acordo com o ministro, a isenção do imposto tornará possível o aumento na criação de empregos, da massa salarial e da redução da inflação.

Além disso, a pretendida isenção acarretaria uma redução na carga tributária no setor industrial, que atualmente é uma das maiores do país, conforme estudo da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), o que, consequentemente, irá garantir o aumento da competitividade das indústrias. Ainda, a redução da carga tributária tornaria possível a redução dos preços dos produtos industrializados, beneficiando os consumidores. O corte poderia ainda, impulsionar a atividade econômica com o aumento da demanda sobre produtos industriais.

Por outro lado, vale ressaltar que, na prática, há sempre o risco de as empresas absorverem a redução do IPI em suas margens de lucros, de modo que a redução não seja totalmente repassada ao consumidor final.

De todo modo, com a promessa de se zerar o IPI, representantes do setor industrial acreditam que poderá haver um crescimento do Produto Interno Bruto e ainda colaborar com o controle da inflação. O grande impacto negativo que esta medida alcança é referente à atual discussão travada no STF, conforme mencionado anteriormente. Como é sabido, a Zona Franca de Manaus, considerada um parque industrial de relevante importância para o país, opera principalmente por meio de incentivos fiscais, garantidos constitucionalmente para as empresas ali instaladas.

No caso de a isenção total do IPI ser implementada, sem a existência de medidas compensatórias à indústria da ZFM, haverá a redução ou até mesmo a extinção da vantagem competitiva do polo, o que pode gerar a transferência das empresas e indústrias para outras regiões, ameaçando, assim, o referido modelo de desenvolvimento econômico.

Enfim, enquanto uma reforma tributária mais ampla não vem, com mudanças significativas na estrutura da tributação sobre o consumo e a renda no País, que é o desejo de todos os brasileiros, medidas como esta de redução gradual do IPI vem ao encontro do anseio da indústria e dos consumidores de forma geral; afinal uma tributação menor sobre os bens de consumo incentiva a produção, melhora a competitividade do Brasil e contribui para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária. NULL Fonte: NULL