Dmed: veja quem deve entregar a declaração em 2023

Área: Contábil Publicado em 23/02/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Contábeis.com

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed) deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.

O objetivo da declaração é viabilizar o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.

Quem deve entregar a Dmed
São obrigados a entregar a Dmed:

- As Pessoas Jurídicas (PJ), ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
- As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão; e
- As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

De acordo com a Instrução Normativa 985, Art. 3º, são considerados serviços de saúde, os serviços prestados por:

Psicólogos;
Fisioterapeutas;
Fisioterapeutas ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Hospitais;
Laboratórios;
Serviços radiológicos;
Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e
Clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
É importante ressaltar que apenas profissionais liberais equiparados a pessoa jurídica são obrigados à apresentação da declaração.

Não se equipara a pessoa jurídica:
Médico (de qualquer especialidade);
Dentista;
Psicólogo;
Fisioterapeuta;
Terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício.

Caso a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, de forma eventual, sem caráter de habitualidade, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação à pessoa jurídica.

O que devo informar na Dmed?
Devem ser informados na Dmed todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.

Ao utilizar o Programa Gerador da Dmed, as informações devem ser especificadas nos campos a serem preenchidos. No geral, são exigidos:

- Informação da declaração (identificador Dmed);
Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);
- Dados do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
- Informações da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);
- Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
- Referência reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
- Elementos de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
- Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
- Informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
- Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
- Material do beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
- Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed);
- Tabela de relação de dependência.

Multas e penalidades
Quem não cumprir a data de entrega da Dmed pode receber multas pesadas, que podem comprometer o capital de giro da empresa.

Para as organizações médicas em início de atividade, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional na última declaração concedida, a penalidade é de R$500,00 por mês-calendário.

Já as demais pessoas jurídicas previstas na legislação devem arcar com uma multa de R$1.500,00 por mês-calendário em caso de atraso.

Contudo, se a regularização for garantida antes do procedimento de ofício da Receita, os descontos podem chegar a 50%. NULL Fonte: NULL