Decreto nº 70.936/2026 - Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975
Área: Fiscal Publicado em 21/10/2026Decreto nº 70.936/2026 - DOE SP de 21.10.2026
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 119/26 , celebrado na 434ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de outubro de 2026, e publicado na página 36, Seção 1, da Edição nº 194 do Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS nº 119/26 .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Rogerio Campos