Decreto nº 25.954/2020 - Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020, que regulamentou a Lei nº 12.221/20 - PERFIS
Área: Fiscal Publicado em 05/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processo nº 16.950/2020)
Decreto nº 25.954/2020 – DOM de 04.11.2020
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020, que regulamentou a Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, nos termos do inciso IV, do artigo 84, da Constituição Federal de 1988 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especificamente no inciso IV, do artigo 61 e alínea "a", do inciso I, do artigo 79, que atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para regulamentar Lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020, que regulamentou a Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal – PERFIS, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 3º Os prazos previstos neste artigo ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.954/2020 – DOM de 04.11.2020
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020, que regulamentou a Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal do Município – PERFIS e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, nos termos do inciso IV, do artigo 84, da Constituição Federal de 1988 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especificamente no inciso IV, do artigo 61 e alínea "a", do inciso I, do artigo 79, que atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para regulamentar Lei,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020, que regulamentou a Lei nº 12.221, de 31 de agosto de 2020, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal – PERFIS, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 3º Os prazos previstos neste artigo ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 25.898, de 14 de setembro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de novembro de 2 020,
366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL