Decreto nº 25.871/2020 – DOM de 17.08.2020

Área: Fiscal Publicado em 18/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Altera dispositivo do Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020, revoga dispositivo do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020 e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;



CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19,



DECRETA:



Art. 1º O art. 11, do Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 11. Os atendimentos ao cidadão nas repartições e serviços públicos municipais que estejam em funcionamento serão realizados ao longo da semana observando a capacidade de, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.



Parágrafo único. Serão adotadas as medidas administrativas necessárias para observância da capacidade prevista no caput”. (NR)



Art. 2º Fica revogado o art. 14, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020.



Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de agosto de 2 020, 366º da

Fundação de Sorocaba. NULL Fonte: NULL