Decreto nº 25.864/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura

Área: Fiscal Publicado em 13/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 25.864/2020 – DOM de 12.08.2020

Altera dispositivos do Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada e sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no dia 12 de agosto de 2020, nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 1013939-72.2020.8.26.0602, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que obriga o Município de Sorocaba a limitar o horário de atendimento presencial até as 17:00 em bares, restaurantes e similares, nos primeiros 14 (quatorze) dias na Fase Amarela do Plano São Paulo e, após este período, até as 22:00, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais),

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020, fica renumerado para § 1º, mantendo-se a mesma redação.

Art. 2º Fica incluído ao artigo 4º, do Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020, o §2º, com seguinte redação:

“Art. 4º …

(…)

§ 2º Até o dia 21 de agosto de 2020, o atendimento presencial nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo deverá encerrar-se até as 17:00, podendo esse horário ser estendido até as 22:00 a partir do dia subsequente.” (NR)

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.861, de 7 de agosto de 2020.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL