Decreto nº 24.771/ 2019 - Regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587/17

Área: Fiscal Publicado em 24/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 7.211/2017)

Decreto nº 24.771/ 2019 – DOM de 22.04.2019

(Regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços no Município de Sorocaba, instituído pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017 e dá outras providências).

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 11.587, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda de Sorocaba encarregada de promover a entrega de prêmios, mediante sorteio, às pessoas físicas tomadores de serviços e ao Fundo Social de Solidariedade - FSS de Sorocaba nos termos deste Decreto.

Art. 2º O cadastro para participar do sorteio poderá ser realizado pela pessoa física, através da internet no endereço eletrônico http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/showdepremios/.

Art. 3º A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, os valores dos prêmios, o cronograma e outras informações complementares encontram-se disciplinados nos Anexos do presente Decreto, que dele passam a fazer parte integrante.

Art. 4º Para os sorteios serão considerados como participantes:

I - as pessoas físicas identificadas nas Notas Fiscais de Serviços como tomadores de serviços por meio do seu número - CPF/MF, que efetuarem seu cadastro através da internet no endereço eletrônico http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/showdepremios/;

II - o Fundo Social de Solidariedade - FSS de Sorocaba, que deverá, com a totalidade do valor recebido como prêmio, sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adquirir e distribuir cestas básicas para as Entidades Assistenciais sem fins lucrativos constantes em seu cadastro.

III - as pessoas físicas identificadas nas Notas Fiscais de Serviços como tomadores de serviços por meio do seu número - CPF/MF, que efetuaram seu cadastro através da internet no endereço eletrônico: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/, até a data 11/05/2018. A manifestação de desistência do sorteio deverá se realizada através do endereço eletrônico: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ (acesso ao sistema/Perfil do usuário/Sorteio de prêmios/cancelar).

§ 1º Para fins de participação no sorteio, ao participante constante no inciso II deste artigo, será atribuído em lugar do CPF/MF os seguintes números 777.777.777-77 e, este concorrerá aos prêmios quando o tomador dos serviços optar por não informar o seu CPF/MF na nota fiscal de serviços e esta for emitida para consumidor não identificado.

§ 2º O cadastro descrito no inciso I deste artigo:

a) será efetuado apenas uma vez e será válido para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;

b) após realizado, a pessoa física que não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, através da internet no endereço eletrônico http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/showdepremios/;

c) a manifestação de concordância com o Regulamento, feita através do cadastro, ou a desistência de participação pode vir a produzir efeito somente no sorteio subsequente.

§ 3º A distribuição de cestas básicas de que trata o inciso II deste artigo será realizada em conformidade com as regras preestabelecidas do Fundo Social de Solidariedade - FSS de Sorocaba.

Art. 5º Após realização do cadastro, o participante poderá consultar através da internet no endereço eletrônico http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/showdepremios/, a quantidade de cupons e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Art. 6º Todos os prêmios serão pagos em pecúnia, podendo ser realizadas citações e divulgações de bens cujos valores sejam equivalentes aos prêmios sorteados.

Parágrafo único. Os valores de que tratam o caput deste artigo, serão líquidos, já descontados o imposto de renda.

Art. 7º Os prêmios de que trata o artigo 6º serão, a cada sorteio, numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.

Art. 8º A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I - à Secretaria da Fazenda do Município - SEFAZ, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) constituir, por meio de Portaria, comissão com os responsáveis pelos sorteios contendo membros da Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais e Secretaria da Comunicação e Eventos;

b) orientar os PARTICIPANTES e dirimir eventuais dúvidas referentes aos sorteios;

c) outras providências não contempladas nas atribuições da comissão instituída nos termos da alínea "a" do inciso I deste artigo;

II - à Secretaria de Comunicação e Eventos - SECOM, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) a realização e a divulgação dos eventos bem como as atualizações do sítio do programa na internet;

b) a comunicação aos ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo:

a) a Secretaria da Fazenda do Município - SEFAZ deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I;

b) a Secretaria de Comunicação e Eventos - SECOM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso II.

c) a indicação dos membros do inciso I, "a", deste artigo, será realizada pelos secretários das respectivas pastas.

§ 2º Fará parte das atribuições da comissão instituída na alínea "a", inciso I deste artigo:

a) analisar possíveis reclamações, recursos e impugnações quanto ao sorteio;

b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos cupons premiados;

c) guardar os materiais utilizados na apuração dos cupons premiados;

d) associar os cupons premiados com os respectivos ganhadores;

e) aprovar ou impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;

f) coordenar o processo de entrega dos prêmios;

g) suspender a entrega do(s) prêmio(s), bem como a participação nos sorteios, quando forem verificados indícios de irregularidades apurados mediante Processo Administrativo;

h) homologar os sorteios e fazer a comunicação à Secretaria de Comunicação e Eventos - SECOM dos nomes dos sorteados, da data e local da entrega dos prêmios de acordo com o prazo previsto no cronograma dos sorteios.

Art. 9º A Secretaria de Fazenda encaminhará à Câmara Municipal 03 (três) meses após o prazo decadencial estipulado no subitem 20.2 do presente Decreto, relatório de prestação de contas e balanço dos prêmios concedidos no ano imediatamente anterior, contendo, no mínimo:

I - o valor total dos prêmios do Tesouro do Município que foram concedidos no período;

II - o número de tomadores de serviços favorecidos pelos prêmios concedidos;

III - o número de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no período.

Art. 10. O Fundo Social de Solidariedade - FSS de Sorocaba encaminhará à Câmara Municipal 03 (três) meses após o prazo decadencial estipulado no subitem 20.2 do presente Decreto, relatório de Prestação de Contas do ano imediatamente anterior quanto à destinação dos prêmios recebidos conforme trata o inciso II do art. 4º deste Decreto, contendo, no mínimo:

I - o valor total dos prêmios recebidos no período;

II - quantidade de cestas básicas adquiridas e distribuídas;

III - entidades favorecidas.

Art. 11. Os casos omissos serão definidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, ouvida a Comissão constituída através de Portaria, conforme alínea "a", inciso I do artigo 8º deste Decreto.

Art. 12. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando expressamente revogados os decretos nº 23.823, de 19 de junho de 2018 e nº 23.926, de 27 de julho de 2018.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda

GILBERTO DE CAMARGO ANTUNES
Secretário de Comunicação e Eventos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Anexos
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoDomDecreto24771.pdf NULL Fonte: NULL