Decreto nº 12.565/2025 - Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Reintegra
Área: Fiscal Publicado em 29/07/2025Decreto nº 12.565/2025 - DOU de 29.07.2025
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 , e no art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º .....
.....
§ 7º-A Entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) de que trata o caput será aplicado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .
.....
§ 10. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promoverão o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho