Decreto Legislativo nº 2.513/2021 - Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 189/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021
Área: Fiscal Publicado em 17/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Decreto Legislativo nº 2.513/2021 – DOAL/SP de 17.11.2021
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 189/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 189/2021, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha", ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16.11.2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente NULL Fonte: NULL
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 189/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 189/2021, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha", ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16.11.2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente NULL Fonte: NULL