Declaração de IR: quem pode ser declarado como dependente

Área: Contábil Publicado em 15/05/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Contábeis/Gerson de Souza, advogado
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55638/declaracao-de-ir-quem-pode-ser-declarado-como-dependente/

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 31 de maio e, de acordo com a Receita Federal, a estimativa é que quase 40 milhões de declarações sejam entregues neste ano. De acordo com o advogado Gerson de Souza, devem declarar IRPF todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Uma das dúvidas de quem faz a declaração sozinho é sobre os dependentes que podem ser declarados à Receita.

Cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e menores de idade em geral podem ser considerados dependentes na hora de enviar a declaração. Mas segundo Souza, há regras específicas para cada caso.

“No caso de cônjuges, por exemplo, é preciso estar vivendo junto por pelo menos 5 anos”, explica o advogado. “No caso dos filhos e enteados, eles podem ser considerados dependentes desde que tenham até 21 anos de idade. A exceção é para até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau ou qualquer idade, quando forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho”, completa.

Veja outras regras que, segundo Souza, se aplicam aos dependentes:

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

Menor baixa renda de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Segundo o advogado, a coleta de impostos é uma maneira que o governo tem de subsidiar projetos em prol da população. “A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população”, explica. “De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, completa o advogado.

É possível fazer a declaração através do computador, tablet ou celular. Para quem começar em um dispositivo e terminar em outro, Souza faz um alerta. “O importante é preencher tudo com atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração”, diz o advogado.

Quem perder o prazo para declarar o IRPF, ficará com o CPF em situação irregular. Com isso, o cidadão fica impedido de contratar serviços, pedir crédito e até mesmo participar de concursos públicos.

“Se passarem 20 meses da data final e você seguir sem declarar o IR, a Receita Federal poderá entrar com um processo contra você, resultando em uma investigação por crime de sonegação fiscal. Se condenado, a reclusão pode chegar a 5 anos. Além da pena criminal, o contribuinte também pode receber mais uma multa”, explica Souza.

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